Termos Gerais
Data de Vigência: 20 de dezembro de 2025
Última atualização: 20 de dezembro de 2025
1. Partes Contratantes e Objeto
Este contrato (“Contrato”) regula a relação entre GILBERTO RUSSO PEREIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pessoa jurídica constituída no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 63.782.910/0001-93, com nome fantasia GRP Alliance e sede em Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo – SP, 05424-150, Brasil, proprietária e operadora da plataforma Tuzzello (“Plataforma”), e:
- Vendedores, que disponibilizam produtos ou serviços por meio da Plataforma; e
- Afiliados, que promovem tais produtos e recebem comissões sobre as vendas.
Ao registrar-se, utilizar ou acessar a Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste Contrato.
Neste Contrato, GRP Alliance designa a empresa acima identificada, e Tuzzello ou “Plataforma” designa a plataforma de sua propriedade e operação.
2. Cadastro e Acesso
O uso da Plataforma está condicionado à realização de cadastro completo, com informações verídicas e atualizadas. A GRP Alliance poderá aprovar, rejeitar ou suspender cadastros a qualquer momento e sem necessidade de justificativa.
Usuários são responsáveis pela segurança e confidencialidade de suas credenciais. A GRP Alliance não se responsabiliza por acessos não autorizados decorrentes de negligência do próprio usuário.
3. Relação com Vendedores
3.1 Registro e Listagem de Produtos
Vendedores podem cadastrar produtos físicos ou digitais, devendo fornecer todas as informações obrigatórias de forma precisa, incluindo preços, descrições, imagens, categorias, política de entrega e reembolso.
3.2 Responsabilidades
O Vendedor declara-se integralmente responsável por:
- Cumprimento das leis aplicáveis;
- Qualidade, segurança, legalidade e conformidade dos Produtos;
- Suporte pós-venda e cumprimento de garantias legais;
- Atualização constante das informações comerciais.
A GRP Alliance poderá remover ou recusar listagens que contrariem as diretrizes da Plataforma.
3.3 Pagamentos
A GRP Alliance realizará os repasses aos Vendedores em até 30 dias corridos após o encerramento do ciclo de faturamento, deduzindo:
- Impostos (quando aplicáveis);
- Taxas de serviço da Plataforma;
- Reembolsos, estornos ou chargebacks.
Pagamentos abaixo do valor mínimo (ex.: €50) poderão ser acumulados até atingir o montante mínimo para transferência.
3.4 Retenções e Saldos Negativos
A GRP Alliance poderá reter pagamentos em caso de:
- Riscos de fraude, processos ou reembolsos em massa;
- Produtos com alto índice de reclamação ou defeito;
- Ausência de resposta do Vendedor a tickets de suporte.
Caso a conta do Vendedor apresente saldo negativo, este deverá ser regularizado em até 10 dias úteis após notificação. A GRP Alliance poderá compensar saldos, reter valores futuros ou acionar cobrança judicial.
4. Relação com Afiliados
4.1 Comissionamento
Afiliados recebem comissão pelas vendas rastreadas a partir de seu link exclusivo, com base nas regras definidas pelo Vendedor. As comissões são pagas nos mesmos prazos da seção 3.3.
4.2 Práticas Proibidas
São vedadas as seguintes condutas:
- Autocompras ou fraudes;
- Envio de spam, engano, disfarce de identidade;
- Publicidade sem autorização ou com alegações falsas;
- Uso de métodos ilegais para captação de leads ou vendas.
4.3 Publicidade e Conformidade
O Afiliado deve seguir as normas do GDPR, CAN-SPAM e leis aplicáveis. É obrigatório:
- Inserir identificação clara da natureza publicitária;
- Incluir aviso de afiliação;
- Oferecer mecanismo de cancelamento de inscrição;
- Garantir transparência nos anúncios e conteúdos patrocinados.
5. Direitos de Propriedade Intelectual e Licenças
O Vendedor e o Afiliado concedem à GRP Alliance uma licença não exclusiva, internacional e isenta de royalties para utilizar marcas, logotipos, nomes comerciais e materiais promocionais relacionados aos produtos e serviços ofertados.
6. Auditoria e Monitoramento
A GRP Alliance poderá solicitar registros de atividades, cópias de comunicações, relatórios de vendas e materiais de marketing a qualquer momento. Usuários deverão responder em até 5 dias úteis.
7. Confidencialidade
Durante e após a vigência deste Contrato, as partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações comerciais, técnicas e operacionais obtidas.
8. Limitação de Responsabilidade
A GRP Alliance fornece a Plataforma “como está”, não sendo responsável por lucros cessantes, falhas de vendas, ações judiciais de terceiros ou erros operacionais dos Usuários.
9. Indenização
O Vendedor e o Afiliado obrigam-se a indenizar a GRP Alliance por qualquer prejuízo direto ou indireto resultante de descumprimento contratual, violação legal ou reclamações de terceiros vinculadas a suas ações.
10. Rescisão
O presente Contrato poderá ser encerrado por qualquer parte:
- Pela GRP Alliance, a qualquer tempo, com ou sem motivo, mediante notificação;
- Pelo Usuário, mediante aviso prévio de 10 dias via painel da conta.
Obrigações financeiras e legais pendentes continuarão válidas após o encerramento.
11. Disputas Internacionais
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, respeitadas as normas imperativas aplicáveis, inclusive as de proteção ao consumidor. Eventuais litígios serão submetidos aos tribunais competentes conforme as regras legais de jurisdição e competência aplicáveis, preservados os direitos do consumidor quanto ao foro competente, quando aplicáveis.
A GRP Alliance poderá adotar mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem sob as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI), quando apropriado.
12. Requisitos para Conteúdo de E-mails
Todos os e-mails promocionais devem:
- Conter identificação clara do remetente;
- Incluir link de descadastramento válido por pelo menos 30 dias;
- Exibir endereço físico da empresa remetente;
- Ser enviados somente para destinatários com opt-in válido;
- Evitar assuntos enganosos, spam ou remetentes ocultos.
13. Supressão e Monitoramento de E-mails
- Todos os opt-outs devem ser processados em até 10 dias;
- É proibida a revenda ou reutilização de listas de e-mail;
- A GRP Alliance poderá exigir logs de opt-in e histórico de campanhas;
- Afiliados e Vendedores devem manter listas de supressão atualizadas e respeitadas.
14. Telemarketing, Fax e Mensagens de Texto
É vedado o uso desses canais sem consentimento explícito do destinatário. Se autorizado:
- Deve haver opção clara de descadastramento;
- São proibidas chamadas automáticas ou robocalls sem consentimento;
- O remetente deve estar devidamente identificado;
- Deve-se respeitar listas nacionais de bloqueio (“Não Me Ligue”).
15. Disposições Finais
Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes. Quaisquer alterações deverão ser formalizadas por escrito. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.